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INTERIOR

Em Capixaba, servidores da prefeitura vão ganhar vale-alimentação de R$ 30 e R$ 23 reais

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Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

Servidores públicos lotados na Prefeitura de Capixaba, interior do Acre, passarão a receber vale alimentação. O benefício aprovado pela Câmara Municipal foi sancionado via decreto publicado nesta quinta-feira (28) pelo prefeito Manoel Maia, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Vale Alimentação aplica-se a todos os empregados públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal permanente e processo seletivo do Poder Executivo Municipal contratados pelo regime da CLT, assim como aos profissionais da rede municipal de ensino, desenvolvimento social e saúde, contratados em caráter temporário.

Não terão direito ao benefício, os estágios de qualquer natureza e demais contratados não compreendidos no dispositivo da lei. “Não farão jus ao benefício instituído pela presente lei, os servidores inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, contudo, terão direito ao recebimento do vale-alimentação àqueles que estiverem em gozo de férias; licença maternidade e/ou paternidade; por acidente de trabalho ou por convocação para trabalhar no júri popular ou Justiça Eleitoral”, informa o decreto.

Cada servidor terá direito a um único vale-alimentação por dia, totalizando no máximo 30 vales alimentação por mês. O valor do vale será pago pelo Poder Executivo Municipal, a partir do corrente mês, da seguinte forma: R$ 30,00 para os servidores administrativo educacional da Secretaria Municipal de Educação; e R$23,33 para os servidores municipais lotados nas Secretarias Municipais de Administração e Finanças; de Agricultura e Meio Ambiente; de Assistência Social; de Esporte e Cultura; de Obras; e de Saúde.

“Os feriados que caírem de segunda a sexta feira e os pontos facultativos serão considerados dias trabalhados, para efeito do recebimento do vale-alimentação. O Vale Alimentação que trata esta lei não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciária”, ressalta um dos artigos.

Não farão jus ao benefício os inativos, pensionistas, em cargos eletivos e de comissão, que estiverem em disponibilidade remunerada.

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