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Em Cruzeiro do Sul, idosa deve ser indenizada por empréstimo realizado com assinatura de outra pessoa

As instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias

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Uma idosa descobriu que foi feito um empréstimo no seu nome por outra pessoa e ela conseguiu na Justiça que o banco restituísse o dobro do valor descontado e mais indenização por danos morais.

A autora do processo explicou que tinha feito um empréstimo consignado em 2014 e que ele foi finalizado em 2018. Mas, quando checou as informações de sua aposentadoria foi informada que havia um novo empréstimo, no valor de R$ 7.956,27 com parcelas de R$ 217,10.

As cobranças do empréstimo tiveram início em outubro de 2018 e o débito só se concluiria em setembro de 2024. No documento consta uma assinatura confirmando a contratação, mas de um nome que não é o seu.

O banco não se responsabilizou pela situação, afirmando que se trata de uma eventual fraude realizada por terceiros. Mas, esse entendimento não foi admitido pela juíza Adamarcia Machado, que salientou a relação de consumo e as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Assim, a magistrada assinalou que os descontos na aposentadoria geram um constrangimento que configura uma lesão moral. Portanto, ela decidiu que o banco deve restituir em dobro os valores que foram indevidamente descontados e ainda pagar R$ 6 mil, a título de danos morais.

A decisão é proveniente da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul e foi publicada na edição n° 6.985 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 43), desta quarta-feira, dia 12.

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