GERAL
Empresa é condenada a pagar mais de R$ 14 mil por não entregar guarda-roupa em Xapuri
O guarda-roupa estava avaliado em R$ 7 mil (Foto Ilustração)
A Comarca de Xapuri julgou procedente pedido de danos morais contra uma empresa que não entregou um móvel encomendado pela parte reclamante. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na edição de primeiro de novembro.
Em síntese, a parte autora alega que realizou a encomenda de um guarda-roupa de madeira, no valor de R$ 7 mil, pagando como forma de entrada a quantia de R$ 4 mil, via PIX, ocasião em que fico acordado que a entrega ocorreria em 30 dias. No entanto, não houve a entrega do bem, razão pela qual, requer o valor em dobro, bem como indenização por danos morais.
Consta na sentença, que a ré, devidamente citada e intimada, não compareceu a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Assim, o juiz titular da unidade judiciária, Luís Gustavo Alcalde Pinto, julgou procedente todo o exposto na ação proposta. A empresa reclamada foi condenada a proceder a repetição do indébito, no valor total de R$ 8 mil, bem como a pagar R$ 6.060,00 a título de dano moral.
[Ascom TJAC]