Connect with us

POLÍCIA

Empresários do setor madeireiro são condenados por fraude no sistema DOF no Acre

Publicado

em

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou Adriana Lopes da Silva, Cirlene Pinto Xavier e Adelaide de Fátima Gonçalves de Oliveira, presidente do Sindicato do Setor Madeireiro, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e obstar ou dificultar ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.

Os delitos teriam sido cometidos contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

De acordo com a sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciário, Raimundo Nonato, às rés teriam implantado esquema para inserir informações falsas junto ao sistema de Documentos de Origem Florestal (DOF) do IBAMA, possibilitando, assim, o cometimento de outras fraudes, dificultando as ações de fiscalização da Autarquia.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), uma das representadas seria empresária do ramo madeireiro e responsável intelectual pela inserção de dados falsos para emissão de vários DOFs “ideologicamente falsos”, apontando informações como a quantidade e tipo de madeira que deveriam ser transferidos, o destinatário responsável e a placa do caminhão que, em tese, realizaria o transporte.

A representação criminal também assinala que as outras duas denunciadas seriam funcionárias da primeira denunciada e responsáveis pela inserção, propriamente dita, das informações fraudulentas repassadas, no sistema DOF do IBAMA, possibilitando, assim, “alterar verdade sobre juridicamente relevante”, dificultando a ação fiscalizatória do Poder Público.

A sentença considerou que as práticas delitivas e sua autoria foram fartamente demonstradas após a instrução criminal, sendo a condenação das rés medida impositiva.

“De acordo com as provas (…), restou devidamente provado que as acusadas (…) praticaram o crime de falsidade ideológica ao omitir e inserir declaração falsa, com o fim de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, nos Documentos de Origem Florestal (DOFs)” emitidos pelas empresas envolvidas, ambas administradas pela primeira denunciada, considerou o magistrado sentenciante.

O decreto judicial destaca que a partir da fiscalização realizada pelo IBAMA, foram verificadas “inúmeras movimentações fraudulentas no sistema DOF com a finalidade de acobertar créditos virtuais de madeira sem origem legal e, desta forma, comercializar tal madeira de forma ilícita”.

“Diante do exposto, considerando a harmonia das provas apuradas no presente feito, não resta dúvida de que as acusadas praticaram o crime previsto no art. 299, caput, do Código Penal (falsidade ideológica), além do tipo previsto no art. 69, caput, da Lei 9.605/98 (obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais)”.

Na fixação das penas, as denunciadas foram condenadas a sanções de dois anos e seis meses de detenção. Por se tratarem de rés primárias condenadas a penas inferiores a quatro anos de prisão, todas tiveram o regime inicial aberto estabelecido para o cumprimento das sanções.

Ainda cabe recurso contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Continue lendo

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas