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GERAL

Entenda a decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha

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  • O consumo da maconha está liberado?

Não. A decisão do STF não autoriza o consumo da droga, que continua sendo proibido no Brasil. O que vai passar a ocorrer é que a pessoa não terá registro criminal.

  • Por que o STF analisou o caso?

Como a Lei de Drogas não definiu a quantidade de maconha que caracteriza consumo pessoal, atualmente, a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário avaliam em cada caso se os acusados devem ser considerados usuários ou traficantes.

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A ausência de um critério preciso faz com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficantes.

O presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira criou uma comissão especial para debater

Para evitar isso, o STF definiu um critério claro e objetivo: como regra geral, quem estiver com até 40 gramas ou seis pés de maconha deve ser considerado usuário. Essa regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto.

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  • A regra será aplicada em qualquer caso?

Esse critério não é absoluto, e pode ser afastado se ficar provado que a droga não seria usada para consumo próprio. Por exemplo, se uma pessoa for encontrada pela polícia com menos de 40 gramas de maconha, mas estiver com embalagens, balanças ou registros de venda, poderá ser presa em flagrante por tráfico.

  • Essa regra vale para todo o país?

Sim, a decisão tem repercussão geral. Ou seja, o que foi decidido pelos ministros sobre o assunto valerá para casos semelhantes em outros tribunais.

  • Casos antigos podem ser revisados?

Na quarta-feira (26), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barros, afirmou que o condenado por porte de maconha não integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena.

“A lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado, ou seja, preso para beneficiar, é possível. Portanto, é uma especulação razoável pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente à maconha. Se condenado sem integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena”, disse.

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