GERAL
Federação das Apaes informa que não é necessário laudo médico para matrícula de alunos*

A Federação das Apaes do Estado do Acre, FEAPAES/AC, acompanha as matrículas para o ano letivo 2026 e faz esclarecimentos importantes aos pais. A exigência de laudo médico permanente não é obrigatória para o ato de matrícula ou rematrícula.
Esse documento é dispensado, conforme prevê o Decreto n⁰ 12.773, de 8 de dezembro de 2025. No art. 14, § 2⁰, o texto esclarece o seguinte:
“A oferta do profissional de apoio escolar será avaliada pelo estudo de caso e independerá de resultado de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde.”
Diante disso, a FEAPAES-AC alerta aos pais que eles não são obrigados a mostrar esse laudo no momento da matrícula. Isso, de uma certa forma, desburocratiza esse serviço e facilita a vida de pessoas que já enfrentam desafios diariamente.
A lei estadual n⁰ 4.402, de 24 de setembro de 2024 também destaca em seu Art. 1⁰:
“O laudo médico terá validade por tempo indeterminado quando atestar deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais, auditivas, visuais e de mobilidade reduzida permanente, de caráter irreversíveis”.
Essa legislação já reforça que o laudo não tem limite de validade. Uma vez atestada a deficiência, não é necessária nova comprovação.
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_As matrículas estão abertas em praticamente todas as Apaes existentes nos municípios acreanos._
Há a informação de que estão exigindo esses laudos dos pais, mas a FEAPAES-AC explica que não é obrigatório.
_Caso queira uma entrevista, a presidente da FEAPAES-AC estará disponível nesta sexta-feira (16), na sede da Federação._











