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CULTURA & ENTRETENIMENTO

FestCine Mulher abre inscrições no mês das mulheres e fortalece o audiovisual feminino no Acre

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Festival financiado pela Fundação Elias Mansour (FEM), por meio do Edital nº 007/2025 do Fundo Estadual de Cultura, seleciona curtas-metragens dirigidos por mulheres acreanas; inscrições seguem até 10 de abril
Por Aline Vitória
A Associação Acreana de Cinema (Asacine) abriu as inscrições para o V FestCine Mulher – Edição 2026, festival dedicado à valorização da produção audiovisual realizada por mulheres no Acre. Cineastas interessadas podem inscrever seus trabalhos gratuitamente entre 10 de março e 10 de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela organização do evento.
As inscrições devem ser realizadas pelo link:
👉 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdagmb25CwCMjToi0nhmpwApH6WSpfbpXljhtshrXqkCiEgkA/viewform
O festival será realizado em Rio Branco e tem como objetivo fortalecer o cinema produzido por mulheres, ampliar a visibilidade das narrativas amazônicas e incentivar a formação de novas realizadoras no estado. A iniciativa reúne produções audiovisuais dirigidas por mulheres acreanas ou residentes no Acre, promovendo espaço de exibição e troca de experiências entre profissionais do setor.
De acordo com o regulamento, cada realizadora poderá inscrever uma obra inédita na categoria curta-metragem, desde que não tenha sido exibida em edições anteriores do festival. Serão aceitas produções nos gêneros documentário, animação, ficção, suspense ou drama.
As obras inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Curadoria, composta por profissionais do audiovisual, que analisará critérios técnicos, artísticos e socioculturais. Entre os aspectos considerados estão a relação das narrativas com a Amazônia, o protagonismo feminino nas histórias, a originalidade das produções, a qualidade técnica e o impacto social das obras.
As produções selecionadas integrarão a programação oficial do festival e serão exibidas ao público durante o evento. Como forma de incentivo à produção audiovisual feminina, cada cineasta selecionada receberá um prêmio de participação no valor de R$ 2 mil, mediante apresentação de nota de prestação de serviço.
Além das exibições de filmes, o FestCine Mulher também contará com oficinas, palestras e atividades formativas voltadas ao audiovisual, promovendo o intercâmbio de conhecimentos entre realizadoras e contribuindo para a qualificação profissional no setor.
Festival promove diversidade e inclusão no audiovisual
O FestCine Mulher possui caráter cultural e formativo e busca fortalecer a presença feminina no cinema produzido na região amazônica. O festival também incentiva produções que representem diferentes experiências sociais e culturais presentes no território.
Entre os princípios do evento está o estímulo à participação de mulheres negras, indígenas, ribeirinhas, extrativistas, periféricas, mulheres LGBTQIA+, mulheres com deficiência e outras identidades femininas, ampliando a diversidade e a representatividade no audiovisual acreano.
REGULAMENTO DO V FESTCINE MULHER – EDIÇÃO 2026
Exibições de filmes de mulheres acreanas
Oficinas e palestras no segmento do audiovisual
A Associação Acreana de Cinema – ASACINE, entidade cultural sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 14.338.578/0001-67, torna público o presente Regulamento, que estabelece as normas para a realização do V FESTCINE MULHER – Edição 2026, bem como rege integralmente os processos de inscrição, seleção, participação, exibição, direitos autorais e demais disposições aplicáveis ao festival, a ser realizado no município de Rio Branco, Estado do Acre.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º O V FestCine Mulher é um festival de cinema de caráter cultural e formativo, destinado à difusão e valorização da produção audiovisual realizada por mulheres, com ênfase nas produções acreanas e amazônicas.
Art. 2º O festival possui caráter não competitivo, voltado à mostra pública das obras selecionadas.
Art. 3º Constituem objetivos do festival:
I – Incentivar a produção audiovisual feminina;
II – Fortalecer o cinema produzido no Acre;
III – Valorizar narrativas amazônicas;
IV – Promover o intercâmbio entre realizadoras;
V – Estimular a formação audiovisual;
VI – Garantir inclusão, diversidade e acessibilidade cultural.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º O presente Regulamento rege integralmente o processo de inscrição das obras audiovisuais no V FestCine Mulher.
Art. 5º As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 10 de março de 2026 a 10 de abril de 2026.
Art. 6º As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico oficial:
👉 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdagmb25CwCMjToi0nhmpwApH6WSpfbpXljhtshrXqkCiEgkA/viewform
Art. 7º Não serão aceitas inscrições:
I – Fora do prazo;
II – Com formulários incompletos;
III – Sem link funcional da obra.
Art. 8º O envio da inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 9º Poderão inscrever obras:
I – Mulheres acreanas ou residentes no município de Rio Branco, Estado do Acre;
II – Mulheres com atuação audiovisual vinculada a qualquer município do Acre, residentes em Rio Branco;
III – Integrantes da ASACINE.
Art. 10º Fica assegurado que qualquer associada da ASACINE poderá submeter seu filme, desde que esteja em situação associativa regular.
Art. 11º Cada realizadora poderá inscrever 01 (uma) obra audiovisual inédita, na categoria curta-metragem.
Art. 12º Considera-se inédita a obra que não tenha sido exibida em edições anteriores do FestCine Mulher.
Art. 13º As obras deverão ser enviadas até 10 de abril de 2026, via Google Drive para o e-mail da entidade (asacine@gmail.com) ou entregues presencialmente. Os materiais ficarão sob os cuidados das produtoras Nonata Queiroz e Eliene Amorim.
Art. 14º Após a seleção, as participantes deverão preencher o Termo de Autorização para Exibição de suas obras durante o festival.
Art. 15º Serão aceitos curtas-metragens nos gêneros:
•Documentário
•Animação
•Ficção
•Suspense
•Drama
Art. 16º Cada cineasta selecionada receberá prêmio de participação no valor de R$ 2.000,00, após a entrega de nota de prestação de serviço, para fins de prestação de contas.
Art. 17º A presença da produtora ou realizadora é obrigatória em todas as sessões de exibição, bem como nas oficinas e palestras promovidas durante o evento, salvo em casos de doença devidamente comprovada.
Art. 18º O controle de frequência das participantes será realizado pela Comissão Organizadora, mediante ficha individual de participação ou leitura de QR Code disponibilizado na entrada do evento.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE
Art. 19º O festival adota diretrizes de equidade, inclusão e representatividade, assegurando participação a diferentes sujeitos sociais.
Art. 20º Serão especialmente incentivadas obras realizadas por:
I – Mulheres negras;
II – Mulheres pertencentes a povos originários;
III – Mulheres ribeirinhas e extrativistas;
IV – Mulheres periféricas e da zona rural;
V – Mulheres idosas;
VI – Mulheres LGBTQIA+;
VII – Mulheres trans e travestis;
VIII – Mulheres com deficiência;
IX – Outras identidades femininas reconhecidas social e legalmente.
Art. 21º Para fins deste Regulamento, considera-se pessoa com deficiência aquela definida pela Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garantindo-se igualdade de oportunidades e participação cultural.
CAPÍTULO V
DA CURADORIA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 22º A seleção será realizada por Comissão de Curadoria composta por profissionais do audiovisual com reconhecida atuação.
Art. 23º A curadoria observará critérios técnicos, artísticos e socioculturais adequados à realidade da produção audiovisual acreana e amazônica.
Art. 24º Critérios de avaliação:
•Pertinência territorial e cultural – 20 pontos
•Protagonismo feminino – 20 pontos
•Originalidade e criatividade – 15 pontos
•Qualidade técnica proporcional – 15 pontos
•Impacto social e comunitário – 15 pontos
•Viabilidade de exibição – 15 pontos
Pontuação máxima: 100 pontos.
Art. 25º Critérios de desempate:
I – Centralidade narrativa de personagens mulheres;
II – Melhor qualidade técnica;
III – Maior impacto social;
IV – Narrativas de povos originários;
V – Produções com protagonistas com deficiência.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROIBIÇÃO DE PLÁGIO
Art. 26º As inscritas devem declarar ser detentoras dos direitos autorais das obras.
Art. 27º É proibida a inscrição de obras que contenham:
I – Plágio total ou parcial;
II – Uso indevido de trilhas, imagens ou roteiros;
III – Violação de direitos de terceiros;
IV – Uso predominante de inteligência artificial.
Art. 28º A constatação de plágio implicará:
I – Desclassificação imediata;
II – Suspensão da participação;
III – Comunicação aos órgãos competentes.
Art. 29º Aplica-se a Lei Federal nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais.
CAPÍTULO VII
DAS EXIBIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 30º As obras selecionadas integrarão a programação oficial do festival.
Art. 31º A exibição terá caráter cultural e não comercial.
Art. 32º As realizadoras deverão assinar Termo de Autorização de Exibição.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º Obras com conteúdo discriminatório serão desclassificadas.
Art. 34º A organização poderá utilizar trechos das obras para divulgação institucional.
Art. 35º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 36º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
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