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Governo do Acre suspende trabalho remoto e retoma atividades presenciais a partir de 2 de agosto

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O servidor que ainda não completou 14 dias após o recebimento da primeira dose ou dose única da vacina contra Covid-19 poderá permanecer em trabalho remoto até completar o período Foto: Júnior Aguiar/Secom

Agência AC

Por meio do Decreto nº 9.706, publicado nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial, o governo do Acre anunciou a suspensão do trabalho remoto aos servidores públicos a partir do dia 2 de agosto. Todos os servidores públicos estaduais efetivos ou comissionados deverão voltar aos seus postos de trabalho e no regime de horário vigente, de acordo com cada categoria.

Com isso, ficam suspensas, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, as disposições normativas que autorizam a concessão de regime de trabalho remoto aos servidores públicos em virtude da pandemia da Covid-19, em especial aquelas previstas no decreto nº 6.612, de 19 de agosto de 2020.

A partir de 2 de agosto de 2021, apenas será permitida a manutenção do regime de trabalho remoto aos servidores que integrem o grupo de risco e que, cumulativamente, não tenham ainda completado 14 dias após o recebimento da primeira dose ou dose única da vacina contra a Covid-19.

O governo deixa claro que essa exceção não é válida para o servidor público que não deseja se vacinar, observado o calendário de vacinação e a disponibilidade de vacinas no município de lotação.

O documento revoga o Decreto nº 8.911, de 14 de maio de 2021, que estabelecia limite no horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares, distribuidoras de bebidas e similares até às 00h. As demais medidas sanitárias de combate à Covid-19 e o limite de ocupação do estabelecimento de acordo com a bandeira permanecem válidos.

Sobre horários de atendimento ao público e funcionamento da administração pública

Paralelamente, um segundo decreto, de nº 9.707, dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

O horário de atendimento ao público será corrido, de 7h30 às 13h30, de segunda-feira a sexta-feira.
Já o horário de funcionamento dos órgãos e entidades deverá ser fixado por ato do secretário de Estado e dos dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas.

O horário de atendimento ao público na Organização em Centros de Atendimento (OCA) será definido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio de portaria.

Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos de forma integral pelos órgãos e entidades da Administração Estadual direta, autárquica e fundacional.

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