POLÍCIA
Homem é denunciado por estupro de duas mulheres em Cruzeiro do Sul
MPAC
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, denunciou um homem por dois estupros ocorridos no município nos meses de julho e agosto deste ano, após abordar as vítimas no trânsito e levá-las a um local ermo.
O primeiro caso ocorreu no início da madrugada do dia 25 de julho, na Rodovia AC 405. De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Ildon Maximiano Peres Neto, o denunciado seguiu a vítima no veículo de sua propriedade e a abordou próximo a um motel. A mulher estava retornando a sua residência, quando o denunciado jogou o automóvel contra a sua motocicleta, que acabou indo ao chão.
Apontando-lhe um simulacro de arma de fogo, o homem obrigou a vítima a ingressar no veículo, levando-a até as cercanias de uma concessionária, onde, sob ameaças, concretizou o estupro, deixando a vítima em seguida no local onde a havia abordado.
O segundo caso ocorreu no final da noite de 22 de agosto, na mesma rodovia, onde novamente o denunciado seguiu a segunda vítima, que estava em uma motocicleta voltando para casa. Ele a fechou com seu carro, impedindo que seguisse adiante, desceu do veículo e avançou contra ela.
A vítima foi então arrastada até o seu automóvel, levada até o local próximo à concessionária e obrigada a praticar os atos libidinosos. Na sequência, o denunciado deixou o lugar, onde ficou a vítima, que teve de procurar apoio, após ter sido deixada em local ermo tarde da noite.
O homem foi denunciado pela prática, em concurso material (CP. Art. 69), por duas vezes, do crime previsto no art. 213 do Código Penal (estupro), cumulado com o disposto no art. 61, inciso II, ‘a’ e ‘c’ (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima).
O promotor de Justiça enalteceu o trabalho realizado pela Delegacia de Atendimento à Mulher e Proteção à Criança e ao Adolescente de Cruzeiro do Sul (Dempca), que conduziu a identificação e prisão do acusado, e disse esperar que a responsabilização ocorra conforme as provas que serão produzidas ao longo do processo.
“Cuida-se de um ato grave que precisa da necessária, efetiva e firme responsabilização. Estamos falando de uma pessoa que premeditava as suas ações e, mais do que a satisfação da sua concupiscência, tinha interesse de subjugar e se satisfazer com o sofrimento das vítimas”, destacou o promotor.
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