POLÍCIA
Homem que torturou indígena em Tarauacá vai seguir preso, após Câmara Criminal negar habeas corpus pedido pela defesa
A Câmara Criminal negou Habeas Corpus apresentado por homem acusado de praticar tortura contra um indígena em Tarauacá. A decisão foi publicada na edição n.° 7.849 do Diário da Justiça (págs. 57 e 58), da última sexta-feira, 29.
O custodiado foi preso em flagrante em março de 2025, no bairro Triângulo, no município de Tarauacá, e a prisão preventiva foi decretada no dia 1º de abril. Supostamente, o acusado junto a outros comparsas teria torturado um indígena, como forma de punição decretada por organização criminosa.
As lesões corporais da vítima foram confirmadas pelo Exame de Corpo de Delito, que atestaram acentuada violência. Na decisão consta: “a conduta dos custodiados causa exacerbado abalo na comunidade local, vale dizer, verdadeiro terror à população, diante de pessoas que agem como um ‘Estado Paralelo’, aplicando penas corporais, em repulsiva violação dos direitos humanos, causando insegurança e instabilidade social”.
A imposição de castigos físicos a pretexto de aplicar uma “disciplina” em um contexto de “tribunal do crime” configura o crime de tortura. Deste modo, na audiência de custódia, a manutenção da medida foi determinada como necessidade de acautelar o meio social. Trata-se de um crime inafiançável.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, afirmou que as provas da materialidade do crime e os indícios de autoria são suficientes para a decretação da prisão preventiva, o que refuta o argumento da defesa. “Verifico a necessidade de manutenção da prisão, para garantir a ordem pública, impedir a reiteração delituosa ou fuga e, ainda, para garantir a aplicação da lei penal”, concluiu.
Portanto, em votação unânime, foi negado o Habeas Corpus.
TJAC