POLÍCIA
Juiz nega pedido de sigilo de processo que apura morte de jogador no Acre
O pedido para a decretação do sigilo do processo foi feito pela defesa de Isaias da Costa, um dos denunciados pelo assassinato do jogador de futebol Thiago Oseas Tavares de 18 anos.
O advogado fundamentou a solicitação por conta da repercussão do caso, que ele classificou como midiática.
Mas a decretação do sigilo do processo foi negado pelo Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri Robson Aleixo.
Na decisão, o magistrado disse que o pedido não encontra respaldo nos elementos presentes nos autos, especialmente considerando que a publicidade dos atos processuais é regra, conforme o princípio da transparência consagrado pela Constituição Federal.
O juiz disse ainda, que para a imposição do sigilo, é necessário que se prove a efetiva necessidade de proteção da intimidade das partes ou de terceiros, o que não foi adequadamente demonstrado.
A decisão garante, o acesso aos autos por todas as partes e também interessados.
Isaías da Costa, Francivaldo Barroso de Chaves, o “Abacate” e Pablo Rodrigo Farias são réus, em um segundo processo, que apura o assassinato de Thiago Tavares de 18 anos.
O jogador do Santa Cruz do Acre, foi executado na madrugada de 31 de Abril do ano passado, após ter sido sequestrado de um festa, no Bairro Recanto dos Buritis.
Os outros réus, Darcifran de Moraes Eduino Júnior Kauã Cristyan Almeida Nascimento e Andrey Borges, foram pronunciados para responder pelo homicídio em Júri popular.