GERAL
Juíza define normas de proteção a crianças e adolescentes durante o 27º Festival de Praia
A Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Boca do Acre, Janeline de Sá Carneiro Moraes, editou a Portaria nº 05/2025, que estabelece normas para a participação de crianças e adolescentes no 27º Festival de Praia de Boca do Acre, programado para ocorrer de 30 de agosto a 14 de setembro de 2025.
O texto reforça o dever legal de proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca garantir que o evento, um dos mais tradicionais da cidade, seja realizado em ambiente de segurança e responsabilidade social.
Limites de horário
De acordo com a portaria, menores de idade poderão permanecer no festival apenas acompanhados dos pais ou responsáveis. O tempo de permanência varia conforme a faixa etária:
- menores de 10 anos: até meia-noite;
- entre 10 e 15 anos: até 1h;
- entre 16 e 17 anos: até 3h.
Para menores de 16 anos, além do acompanhamento, será aceita autorização escrita com firma reconhecida em cartório.
Restrições adicionais
O documento também proíbe a entrada de garrafas de vidro, espetos de madeira, guarda-chuvas e objetos perfurocortantes. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas permanecem restritos a maiores de 18 anos, cabendo aos comerciantes a responsabilidade de exigir documento de identificação.
Fiscalização e divulgação
A fiscalização será feita por órgãos como Polícia Militar, Ministério Público, Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal. Os organizadores, por sua vez, deverão garantir ampla divulgação das regras em cartazes, anúncios sonoros e materiais de comunicação durante o festival.
Equilíbrio entre lazer e proteção
Ao editar a portaria, a magistrada destacou a necessidade de conciliar a realização de um evento popular com medidas de proteção à infância e à adolescência. A decisão busca assegurar que o 27º Festival de Praia mantenha seu caráter cultural e de lazer, sem abrir mão da segurança e do cuidado com os menores.