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Justiça autoriza a quebra do sigilo telefônico do acusado de matar servidora do TJ
Em regime de plantão judicial na Vara Estadual do Juiz das Garantias, o juiz de Direito Robson Aleixo acatou pedido formulado por autoridade policial para determinar a prisão temporária, a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, bem como a quebra do sigilo telemático de homem acusado de atropelar mulher, após uma discussão generalizada em um bar de Rio Branco.
De acordo com a decisão, que levou em conta a manifestação favorável do Ministério Público do Acre, a materialidade do crime está comprovada por meio das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, que mostram o momento do atropelamento, bem como das oitivas das testemunhas, inclusive do gerente do estabelecimento, havendo “fortes indícios de que o representado (…) foi o responsável direto pelo atropelamento doloso (intencional) que vitimou” a mulher, que atuava como assessora jurídica no Tribunal de Justiça do Acre.