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Justiça determina que empresas de telefonia melhorem a cobertura em Cruzeiro do Sul

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O Poder Judiciário do Acre determinou às quatro empresas de telefonia que atuam no Brasil (Vivo Celular S.A., Brasil Telecom S/A, Tim Celular S/A e Claro S/A) a obrigação de apresentar um plano de ação com providências para melhoria do serviço em Cruzeiro do Sul.

A juíza Adamarcia Machado estabeleceu o prazo máximo de três meses para que seja demonstrado os reparos necessários, como: substituições e ampliações de equipamentos existentes, intensificação das manutenções preventivas da rede e disponibilização de mais portas de internet banda larga.

Segundo os autos, o propósito inicial é que seja ampliada a cobertura da telefonia móvel na cidade, atendendo 100% do perímetro urbano e contemplando ainda a Vila Santa Luzia e São Pedro. Assim, caso alguma das demandadas não apresente o plano de ação, foi arbitrada multa diária no valor de R$ 10 mil.

O processo foi acionado pelo Ministério Público do Acre, que conduziu investigação em que foi comprovada a ineficiência do serviço prestado por todas as empresas de telefonia que atendem a região.

“Em várias partes da cidade, inclusive na área onde está situada a maior e mais importante unidade de saúde, o Hospital Regional do Juruá, há vários ‘pontos cegos’ que impedem a comunicação entre seus consumidores, devido à falta de torres em número satisfatório”, ressentiu o Parquet.

Outra questão denunciada nesta Ação Civil Pública e alcançada pela decisão trata-se da demora no restabelecimento do serviço. Com efeito, a juíza enfatizou sobre o respeito ao consumidor e que a reativação deve ocorrer em até uma hora, ressalvados os casos fortuitos e de força maior.

Após a aprovação e homologação do plano de ação, as demandadas devem implementá-los em até seis meses, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão é proveniente da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul e foi publicada na edição n° 6.922 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 56), desta terça-feira, dia 28. (Processo n° 0800203-31.2014.8.01.0002)

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