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POLÍCIA

Justiça determina que quatro réus da “Chacina do Taquari” vão a júri popular

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O juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, proferiu a sentença de pronúncia que leva quatro dos cinco réus do principal processo da “Chacina do Taquari” a julgamento pelo Tribunal do Júri. Davidesson da Silva Oliveira, Tony da Costa Matos, José Weverton Nascimento Rosa e Denilson da Silva Araújo responderão pelos homicídios ocorridos durante o violento confronto entre facções criminosas.

O Confronto e as Vítimas

O crime, que chocou a capital acreana, aconteceu na noite de 3 de novembro de 2023, no bairro Taquari. De acordo com os autos, o episódio foi resultado de um embate sangrento entre membros das organizações Comando Vermelho (CV) e Bonde dos 13 (B13), deixando um saldo de seis mortos no interior de uma residência.

As vítimas foram identificadas como:

  • Pelo Bonde dos 13: Adegilson Ferreira da Silva e Valdei das Graças Batista dos Santos.

  • Pelo Comando Vermelho: Luan dos Santos de Oliveira, Tailan Dias da Silva, Sebastião Ytalo Nascimento de Carvalho e Tiago Rodrigues da Silva.

A Conduta de Cada Réu

A decisão judicial detalhou a participação individualizada dos acusados na dinâmica do crime:

  • Davidesson da Silva Oliveira: Apontado como o mentor logístico da ação e integrante formalizado do Comando Vermelho. Ele responderá pelas mortes de Adegilson e Valdei (rivais), além do crime de integrar organização criminosa.

  • José Weverton Nascimento da Rosa: Identificado como membro do PCC (aliado ao B13), teria atuado como braço armado no momento do ataque.

  • Tony da Costa Matos e Denilson Araújo da Silva: Apontados como executores e “soldados” do Bonde dos 13, responsáveis pela guarda do armamento e segurança territorial do bairro.

Estes três últimos (Weverton, Tony e Denilson) responderão por todas as seis mortes registradas na ocasião.

Réu Foragido

O processo em relação a Ronivaldo da Silva Gomes, conhecido como “Roni”, foi desmembrado. Ele é considerado um dos 214 criminosos mais procurados do país e estaria presente no local no momento da chacina. Por estar foragido, seu trâmite jurídico segue rito distinto.

Próximos Passos

Apesar da decisão, a data do julgamento ainda não foi agendada. Como a sentença de pronúncia cabe recurso, as defesas dos réus ainda podem contestar a decisão antes que o processo seja definitivamente pautado para o júri popular.

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