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Justiça do Acre decide que cobrança extra em cirurgia de laqueadura não gera indenização

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A Justiça do Acre decidiu que um hospital não precisa pagar indenização por danos morais a uma paciente que teve um procedimento extra realizado durante sua cirurgia de parto com laqueadura.

Durante a operação, os médicos também retiraram um mioma (tumor benigno no útero), o que gerou uma cobrança adicional. A paciente reclamou da despesa e entrou com processo pedindo indenização, alegando que não foi informada e que sofreu prejuízo emocional.
Mas os juízes da 2ª Turma Recursal entenderam que o hospital agiu dentro do contrato. Segundo os documentos, havia uma cláusula que permitia cobranças extras em casos de procedimentos necessários. Além disso, o responsável pela paciente havia autorizado tratamentos adicionais na ficha de internação.

O relator do caso, juiz Robson Aleixo, afirmou que só há direito a indenização quando há sofrimento psicológico grave, o que não foi comprovado. Ele destacou: “A repercussão patrimonial não se confunde com ofensa à dignidade ou à integridade psicológica”.
Com isso, o pedido de indenização foi negado e o hospital não será punido.

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