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POLÍCIA

Justiça do Acre nega habeas corpus a acusado de homicídio e ocultação de cadáver

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O presidiário Jailson da Silva Lopes, conhecido como “Chocolate”, teve o pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. A defesa solicitava a revogação da prisão preventiva, alegando nulidade nas provas anexadas ao processo e negando a autoria dos crimes atribuídos ao acusado.

Além da revogação, o advogado de Lopes também pleiteava a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. No entanto, o relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, afirmou que há indícios suficientes de autoria e que permanecem os fundamentos legais que justificam a manutenção da prisão. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados da Câmara.

Jailson da Silva Lopes foi preso por agentes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) na manhã de 3 de julho deste ano, no Beco Paraná, bairro Belo Jardim, região do 2º Distrito de Rio Branco.

Ele é um dos acusados pelo assassinato de Marilene Chagas de Souza, ocorrido na madrugada de 1º de julho do ano passado, no bairro Canaã, também no 2º Distrito da capital acreana. A vítima, que era dependente química, foi rendida por criminosos e morta com golpes de faca. Após o homicídio, o corpo foi colocado em um saco plástico e incendiado. O cadáver, parcialmente carbonizado, foi encontrado na manhã seguinte na Rua Três Irmãos.

Além do homicídio qualificado e da ocultação de cadáver, Jailson da Silva Lopes também responde por envolvimento com organização criminosa.

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