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Justiça Eleitoral determina regularização de crachás de fiscais da coligação de Marcus Alexandre
Neste domingo (6), a Justiça Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco emitiu uma decisão referente a uma representação da coligação “Produzir para Empregar”, que alegou irregularidades no uso de crachás por fiscais da coligação adversária, “Bora Rio Branco”. A queixa foi apresentada com base na Resolução TSE nº 23.669/2021, que estabelece as normas para identificação de fiscais partidários no dia da votação.
De acordo com a denúncia, os crachás utilizados pelos fiscais da coligação “Bora Rio Branco” estariam em desacordo com as medidas regulamentadas, além de possuírem informações que poderiam ser interpretadas como propaganda eleitoral, infringindo o artigo 151 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estipula que os crachás devem ter um tamanho específico, contendo apenas o nome do fiscal, o nome do partido ou federação e a sigla partidária, sem qualquer outro elemento que sugira propaganda.
O juiz eleitoral Alesson José Santos Braz determinou que a coligação “Bora Rio Branco” , de Marcus Alexandre, fosse notificada, por meio de seu advogado, Cristopher Capper Mariano de Almeida, e através de aplicativo de mensagem, para regularizar a situação no prazo de duas horas. Caso o prazo não fosse cumprido, os presidentes das seções eleitorais teriam a prerrogativa de registrar a irregularidade em ata, o que poderia gerar consequências para a coligação representada.
O pedido adicional feito pela coligação “Produzir para Empregar” para que todos os presidentes das seções eleitorais fossem informados sobre a irregularidade foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não havia informações suficientes para acionar todas as seções e que, logisticamente, seria inviável realizar tal notificação durante o processo de votação.
A decisão reforça a importância de manter o processo eleitoral em conformidade com as regras estabelecidas, garantindo a transparência e a imparcialidade durante o dia das eleições.