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POLÍCIA

Justiça mantém condenação de plano de saúde por negar exame a paciente com câncer

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de uma operadora de plano de saúde que se recusou a cobrir um exame essencial para o tratamento de um paciente com câncer. A empresa terá que pagar R$ 4 mil por danos morais e realizar o ultrassom solicitado para avaliar a disseminação da doença.

O caso foi relatado pelo desembargador Júnior Alberto, que classificou a negativa como abusiva e ilegal. “A recusa em autorizar um exame crucial para o acompanhamento de uma doença grave como o câncer gera, inegavelmente, angústia, aflição e temor”, destacou o magistrado em seu voto.

A operadora havia recorrido da decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco, alegando cerceamento de defesa. No entanto, o argumento foi rejeitado. Segundo o relator, o julgamento antecipado foi devidamente fundamentado e não impediu a empresa de se manifestar.

O desembargador também criticou a postura da operadora ao desconsiderar a recomendação médica. Para ele, a atitude representa uma interferência indevida no ato médico e compromete a própria finalidade do contrato de assistência à saúde.

Com a decisão, o paciente terá o exame garantido e a empresa deverá cumprir a indenização estabelecida. O caso reforça a importância da cobertura adequada por parte dos planos de saúde, especialmente em situações de alta vulnerabilidade.

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