POLÍCIA
Justiça não reconhece recurso para anular permanência de detentos em presídios federais

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, não reconheceu um recurso para anular a decisão que prorrogou a permanência de detentos do Acre, em presídios federais.
ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUATRO DETENTOS
Os advogados dos réus Cleber da Silva Borges, Francisco Altevir da Silva, Selmir da Silva Almeida e José Ribamar Alves de Souza Filho, envolvidos na rebelião no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves, solicitaram que a prorrogação da permanência dos quatro acusados, em presídios federais, seja anulada.
Na liminar do habeas corpus, a defesa alega, que a decisão afronta o devido processo legal, pois não foi intimada para apresentar a prévia manifestação, o que configura cerceamento de defesa e constrangimento ilegal.
TRANSFERÊNCIA
Cleber Borges, Francisco Altevir, Selmir da Silva Almeida, José Ribamar Alves de Souza e outros 10 presos foram incluídos no sistema penitenciário federal, em 27 de setembro de 2023, pelo período de dois anos.
O grupo, segundo a denúncia, foi o responsável pela mais violenta e sangrenta rebelião ocorrida no estado.
Em 26 de julho de 2023, o Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves, foi tomado por um grupo detentos rebelados.
O motim, que resultou em cinco mortes, só terminou no dia seguinte, após uma tensa e longa negociação.
PEDIDO DO GAEACO
Em setembro do ano passado, após um pedido de promotores do Grupo de Atuação Especial do Combate ao Crime Organizado (GAECO), o Juiz da Vara de Execuções Penais, decidiu prorrogar por mais três anos, a permanência dos detentos em presídios federais de segurança máxima.
O magistrado estabeleceu ainda, que 360 dias, deve ser no regime disciplinar diferenciado (RDD).
HC NÃO RECONHECIDO
Ao julgar o habeas corpus, que pede a anulação das medidas, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, não reconheceu o recurso.
O relator Samoel Evangelista, disse que trata-se de uma solicitação que deve ser examinada por outro juízo, já que foi proferida em sede de execução penal.
Além disso, segundo o magistrado, a prorrogação da permanência nos presídios de segurança máxima, depende ainda da Justiça Federal.













