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Justiça proíbe bloqueio do Terminal Urbano durante protesto em Rio Branco

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Decisão autoriza auxílio policial, se necessário, e expõe fragilidade da esquerda em lidar com crises locais

A Justiça do Acre concedeu, neste domingo (19), tutela de urgência em favor da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda., concessionária do serviço de transporte coletivo de Rio Branco, determinando que os manifestantes se abstenham de bloquear o Terminal Urbano e suas vias de acesso durante o ato programado para a manhã desta segunda-feira (20).

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, nos autos do processo 0000500-71.2025.8.01.0912, em regime de plantão judiciário.

De acordo com o magistrado, a medida visa garantir o direito de ir e vir da população e assegurar a continuidade de um serviço essencial, conforme determina a Lei nº 7.783/89. O juiz ressaltou que o direito de manifestação é legítimo, mas não pode ser exercido de forma abusiva, especialmente quando compromete o funcionamento de serviços públicos vitais.

“A solução ótima é aquela que permite a coexistência dos direitos: que a manifestação ocorra e que os ônibus circulem”, afirmou o juiz em sua decisão.

O protesto, intitulado “Por um Transporte Público de Qualidade”, foi convocado por movimentos sociais ligados à Unidade Classista (UC), União da Juventude Comunista (UJC), Movimento Urbano Popular (MUP), Movimento Estudantil Popular (MEP) e Partido Comunista Brasileiro (PCB), com concentração marcada para as 8h no Terminal Urbano.

A decisão não impede a manifestação, desde que ocorra de forma pacífica e sem interferir na operação do transporte público. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil por efetiva obstrução, a ser aplicada de forma solidária entre os organizadores, e autorizou o auxílio da força policial, caso necessário, de maneira proporcional e moderada, para garantir a livre circulação de veículos e pessoas.

O juiz também determinou que oficiais de justiça intimem representantes dos movimentos no local do ato e oficiou o Comando-Geral da Polícia Militar do Acre e a RBTRANS para as providências cabíveis.

A empresa Ricco Transportes foi a única autora da ação judicial, protocolada com base na iminência de bloqueio do terminal e possível paralisação total do sistema de transporte coletivo da capital acreana.

Gestão atual mantém estabilidade no sistema

O episódio ocorre em um contexto distinto daquele vivido pela capital acreana em gestões passadas. Antes da administração de Tião Bocalom, que assumiu a Prefeitura de Rio Branco após mais de duas décadas de governos de esquerda, o transporte público enfrentava reiteradas crises, com atrasos salariais, greves frequentes e paralisações de motoristas e cobradores.

Hoje, a realidade é diferente. Os salários estão em dia, e o cumprimento do piso salarial da categoria é uma exigência da Prefeitura para a atuação das empresas concessionárias. Essa estabilidade tem sido apontada como um dos fatores que contribuíram para reduzir tensões trabalhistas e melhorar a regularidade do transporte urbano na cidade.

Crise da esquerda se repete em outras capitais

O episódio em Rio Branco ocorre num momento em que gestões municipais ligadas à esquerda enfrentam crescente desgaste político e social em várias capitais.

Um exemplo recente vem de Fortaleza, governada pelo petista Evandro Leitão, onde protestos de servidores e reclamações sobre a qualidade do transporte e da limpeza urbana têm se intensificado nos últimos meses, expondo as dificuldades de gestão e comunicação de uma administração que tenta equilibrar o discurso social com a eficiência administrativa.

A situação da capital cearense reforça a percepção de que as prefeituras comandadas por partidos de esquerda continuam vulneráveis a desgastes locais, especialmente quando enfrentam insatisfações populares ligadas a serviços básicos, como transporte, saúde e infraestrutura urbana.

A decisão judicial completa pode ser consultada no anexo:
Decisão Judicial — Processo nº 0000500-71.2025.8.01.0912 (PDF)

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