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Justiça proíbe monitorados e reeducandos de frequentarem Festival do Mandi em Sena Madureira

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A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira determinou que pessoas monitoradas eletronicamente e reeducandos em regime semiaberto estão proibidos de frequentar os locais do tradicional Festival do Mandi, que acontece entre os dias 5 e 7 de setembro. A medida está prevista na Portaria nº 3926/2025, assinada pelo juiz de Direito Eder Viegas, responsável pela execução de penas e medidas alternativas na região.

A decisão abrange áreas como a praia do Amarílio, Avenida Avelino Chaves, bairros Vila Militar e Centro da cidade, além de bares, restaurantes, boates e qualquer evento com aglomeração de pessoas num raio de 800 metros. A restrição é válida durante todo o período das festividades.

Exceções e regras específicas

Caso a residência da pessoa monitorada esteja dentro da área delimitada, ela deverá permanecer em casa das 18h às 6h do dia seguinte, sob pena de descumprimento da medida. Para isso, é necessário comunicar à Central de Monitoramento, apresentando comprovante de endereço.

Reeducandos que estiverem autorizados a trabalhar durante o evento devem solicitar permissão diretamente à Unidade de Monitoramento.

A medida visa garantir a segurança pública durante o festival, que atrai grande número de visitantes e movimenta a cidade com shows, barracas gastronômicas e atividades culturais.

 

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