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Justiça rejeita pedido de Jorge Viana para encerrar ação penal movida pelo senador Márcio Bittar por injúria e difamação
A Justiça do Acre negou ao presidente da Agência Brasileira de Promoção e Exportação e Investimentos (Apex), o ex-sanador Jorge Viana (PT), o pedido para trancar uma ação penal, movida contra o petista pelo senador Márcio Bittar, do PL.
A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que indeferiu o habeas corpus impetrado pelos advogados de Viana.
O ex-governador petista responde ação penal (produção de provas no âmbito da justiça), pelos crimes calúnia, difamação e injúria praticados contra o Senador Márcio Bittar.
Consta no processo, que os fatos teriam ocorridos, em 18 de novembro de 2021, durante uma entrevista de Jorge Viana a uma emissora de Tv local.
Na época o ex-governador do estado, disse que o orçamento geral da união e as emendas secretas, que tinha Bittar como relator, era caso de polícia. O petista, utilizou ainda palavras como quadrilha e roubo se referir ao orçamento.
No recurso, que pedia o trancamento da ação penal, a defesa de Jorge Viana alegou que houve perempção, ou seja, a perda do direito da ação, que resulta na extinção da punibilidade.
Os advogados do petista, argumentaram no HC, que houve a falta de interesse de Márcio Bittar, que faltou as audiências de conciliação.
O relator da matéria desembargador Francisco Djalma, votou pelo indeferimento do habeas corpus.
Para o magistrado, o instituto perempção, só deve ser aceito, a partir do momento em que a queixa crime é recebida, momento em que o processo e formalmente instaurado.
Na decisão o magistrado disse ainda, que a audiência de conciliação é uma fase preliminar, onde não é cabível o recurso.
O voto dor relator foi acompanhado pelos demais magistrados. O próximo passo será marca a audiência de instrução e julgamento do processo.