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Justiça suspende decisão monocrática da conselheira Naluh Gouveia que bloqueava recursos da Expoacre 2025
MARCELA JANSEN
O Tribunal de Justiça do Acre concedeu liminar ao Governo do Estado e determinou a suspensão imediata da decisão da conselheira Naluh Gouveia, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), que havia ordenado o bloqueio de mais de R$ 1,5 milhão destinados à realização da Expoacre Rio Branco 2025. A medida restabelece os repasses e permite o uso dos valores pela Federação NBHA do Acre, entidade responsável por parte da organização da feira.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Estado do Acre após o TCE sustar unilateralmente a transferência de recursos sob a justificativa de descumprimento de uma recomendação anterior, ligada à formalização de parcerias para a Expoacre Juruá. A decisão da Corte de Contas impedia a continuidade dos pagamentos e exigia que a entidade beneficiada se abstivesse de usar os valores já recebidos. Para o Governo, a medida extrapolava a competência do TCE e violava a separação entre os poderes.
Ao analisar o caso, o desembargador Júnior Alberto reconheceu o risco de prejuízo iminente à economia local e à realização da Expoacre — evento considerado de alta relevância pública, social e econômica para o estado. “A suspensão imposta compromete a efetivação de uma política pública e interfere na discricionariedade do Executivo, em afronta à Constituição”, pontuou o relator.
A decisão também destaca que a sustação de contratos administrativos é prerrogativa da Assembleia Legislativa, e que o Tribunal de Contas só poderia agir nesse sentido em caso de omissão do Parlamento, o que não ocorreu. Segundo o relator, há documentação suficiente comprovando a legalidade dos repasses e a finalidade pública da parceria, além da ausência de indícios de má-fé ou irregularidades.