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POLÍCIA

Liderança de facção tem liminar de habeas corpus negado pelo TJ

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Quase dois meses depois de ser preso pela acusação de porte ilegal de arma de fogo, Francisco Gleidson de Souza Martins, o “Neném”, teve a liminar de um habeas corpus negada pelo desembargador Samoel Evangelista.
No recurso, a defesa do acusado alegou ausência de fundamentação na prisão e que “Neném”, tem vinculo familiar, residência fixa, emprego certo e possui empresa no ramal de construção civil.
Ainda no habeas corpus a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a concessão da prisão domiciliar.
Mas o desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, entendeu que não há ilegalidade na prisão.
Além disso, segundo o magistrado, os pressupostos que autorizam a concessão da liminar não estão presentes.
Francisco Gleidson foi condenado a 18 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, tentativa de assassinato e por integrar organização.
Antes de ser preso pela Polícia Militar, em cinco de abril deste ano pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, o acusado cumpria a pena em liberdade provisória.
A prisão de Francisco Gleidson de Souza, ocorreu durante uma operação policial no Conjunto Habitacional Cidade do Povo.
Na mesma ação, outros oito suspeitos também acabaram detidos e encaminhados a DEFLA.
No último dia 29, agentes da Delegacia de homicídios da Polícia Civil, cumpriram um mandado de prisão temporária contra o acusado por suposto envolvimento na morte de Yara Paulino da Silva.
A jovem foi assassinada a golpes de ripa em via pública, na tarde de 24 de março deste ano, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo.
Além de Neném, outros oito suspeitos também tiveram a prisão temporária decretada.
A defesa do acusado agora aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus, que será analisado pelo três desembargadores da Câmara Criminal. A previsão é que o recurso seja julgado nas próximas sessões.

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