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POLÍTICA

Longo protocola moção contra aumento do número de deputados federais e diz que medida prejudica o Acre

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Após ter sido afastado por decisão médica para se recuperar de um problema de saúde, o deputado Pedro Longo voltou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta terça-feira (13) e discursou na tribuna da Casa.

Depois de agradecer as mensagens de apoio dos deputados e amigos, Longo apresentou uma moção de apelo – já protocolada na Mesa Diretora da Casa do Povo – contra a aprovação de um projeto de lei complementar que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais na Câmara dos Deputados.

O deputado defende que a medida representa um preocupante retrocesso no equilíbrio federativo e na representatividade política nacional.

“Ao optar pela criação de 18 novas cadeiras, elevando o número de deputados federais para 531, a proposta ignora os princípios da racionalidade administrativa e da contenção de gastos públicos, impondo um impacto orçamentário estimado em R$ 64,8 milhões por ano. Isso é inadmissível”, pontuou.

O vice-presidente da Aleac disse ainda que a medida prejudica estados pequenos como o Acre.

“Trata-se de uma resposta política que prioriza a acomodação de interesses regionais em detrimento do interesse nacional. A ampliação do número total de parlamentares aprofunda as distorções da representatividade entre os estados, concentrando ainda mais o poder político nas regiões já majoritárias e reduzindo, proporcionalmente, a voz dos estados menores — como o Acre — no processo decisório do país”, acrescentou.

Longo diz causar perplexidade o apoio de parlamentares à medida, “mesmo diante dos claros efeitos de concentração política, orçamentária e institucional”.

“O que se apresenta como correção técnica de representação populacional esconde, na verdade, uma estratégia que amplia o poder de estados já dominantes e marginaliza ainda mais os que historicamente enfrentam obstáculos para fazer valer suas demandas no cenário nacional”, concluiu.

O deputado propõe que a moção seja encaminhada à Presidência do Senado Federal, às lideranças partidárias e às comissões temáticas competentes.

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