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Manoel Urbano: prefeito estabelece funcionamento de bares entre 18h e 23h e estipula multa para infratores
Por Wanglézio Braga
Você que gosta de tomar uma “gelada”, a “caninha” ou uma “biritinha” em Manoel Urbano precisa ler essa notícia. Bares e botequim localizados na parte central da cidade tiveram horários de funcionamento alterados pela Prefeitura Municipal. É o que estabelece um decreto publicado na edição de hoje (24) do Diário Oficial do Estado (DOE), assinado pelo prefeito Raimundo Toscano.
Segundo o dispositivo, os bares localizados no bairro centro e das Rua Francisco Ferreira Mendes, Rua Presidente Castelo Branco e Rodovia Mendes Araujo devem funcionar entre 18h e 23h de segunda-feira a quinta-feira, das 18h de sexta-feira às 02h do dia seguinte e das 18h de sábado às 02h do dia seguinte.
“Para os eventos especiais e eventuais, como data de aniversários da cidade, carnaval, carnaval fora de época, festivais, réveillon ou eventos patrocinados pelos poderes públicos e congêneres. Ficam os bares localizados no centro da cidade, assim como os que se situam em lugares que não perturbem o sossego público, referidos neste artigo autorizados a estender suas atividades até as 03h nos dias úteis (segunda a sextas-feiras) 03h no sábado e 02h no domingo”, regulamenta o decreto.
O decreto do prefeito alterou também o funcionamento dos clubes: Entre 18h e 03h do dia seguinte para as sextas-feiras, entre 18h e 04h aos sábados e às vésperas de feriados e domingos até as 00:00h.
A partir do decreto de Toscano, “fica proibida a partir da publicação desta Lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para Bares ou Clubes, em imóveis localiza[1]dos a menos de 200 (duzentos) metros de distância de estabelecimento de Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Superior, Público ou Privado”.
Em caso de descumprimento, os infratores, nos termos da Lei, serão aplicados alguns procedimentos como notificação para regularização; Multa de 200 UFIR’s, aplicável em dobro, em caso de reincidência; Cancelamento do regime especial de funcionamento; Fechamento administrativo do estabelecimento.