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Ministério Público do Acre recomenda limites em operações de crédito para idosos em Feijó

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, recomendou a instituições financeiras, estabelecimentos de crédito, correspondentes bancários e à Agência da Previdência Social (APS) o respeito aos limites de descontos sobre a renda dos beneficiários e às taxas de juros, garantindo o mínimo existencial e protegendo os direitos dos idosos.

A APS deve observar a Instrução Normativa INSS/PRES nº 028/2008, fiscalizar periodicamente contratos por amostragem, informar irregularidades ao MPAC e aplicar as sanções previstas. Também deve acompanhar cobranças indevidas e garantir a restituição corrigida pela taxa SELIC.

O documento ressalta ainda a necessidade do bloqueio de benefícios para consignação ou averbação de crédito mediante solicitação do beneficiário ou representante. Caso sejam constatadas irregularidades em procedimento instaurado pelo MP, as operações deverão ser suspensas para preservar os direitos dos beneficiários.

Além disso, a recomendação orienta excluir margens consignáveis e parcelamentos de cartão de crédito quando houver indícios de irregularidades. As instituições envolvidas poderão ser penalizadas com suspensão, rescisão de convênio com o INSS e proibição de novos contratos por cinco anos em caso de reincidência.

Por fim, a recomendação reforça o limite de 30% para empréstimos e crédito em geral, conforme jurisprudência do STJ, assegurando que o idoso mantenha sua renda para o mínimo existencial. As instituições financeiras e a APS têm dez dias úteis para informar o cumprimento das orientações, sob pena de medidas judiciais e administrativas.

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