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Ministros do STF derrubam lei do Acre sobre heranças e doações no exterior

Publicado

em

Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Acre que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior. A decisão foi tomada na semana passada, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O Acórdão foi publicado nesta semana no Diário Oficial do STF.

O STF lembrou que os estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior.

O tema era tratado em pelo menos 14 estados. No caso do Acre, a ADI 6829, teve a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e foi ajuizada em 2021. De acordo com STF, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada.

“Por razões de segurança jurídica, o colegiado, no entanto, modulou os efeitos da decisão tomada nas ADIs, para que tenha eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente”, informou.

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