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POLÍCIA

MPAC apresenta pedido de execução de danos morais de delegado em prol da pessoa com deficiência

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, apresentou um pedido de cumprimento de sentença para que o delegado de Polícia Civil Fábio Henrique Peviane, seja compelido a pagar indenização por danos morais coletivos, após ter sido condenado por dar declarações preconceituosas e discriminatórias em detrimento das pessoas com Síndrome de Down.

O caso ocorreu em 2017, quando foi divulgado na internet um vídeo com comentários preconceituosos do delegado sobre pessoas com a síndrome. Em outubro daquele ano, o MPAC ajuizou uma ação civil pública em face do delegado, assinada pelo promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, que veio a ser julgada procedente pelo Poder Judiciário, condenando o réu na indenização pelos danos morais coletivos no valor de 50 mil reais.

Fábio Henrique Peviane apresentou recurso de apelação, que não foi conhecido pelo Egrégio Tribunal Superior, vindo a indenização por dano moral coletivo a transitar em julgado. A indenização por dano moral em face do executado que agora é exigida pelo MPAC, quando atualizada e corrigida, ultrapassa a cifra de 90 mil reais.

No documento, assinado pela promotora de Justiça Vanessa Muniz, o MPAC pede que o delegado seja compelido a pagar a indenização por danos morais, em prol do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDDD), fundo de que cuida o art. 13 da Lei n° 7.347/85, instituído no Estado do Acre por meio da Lei Estadual n° 1.341/2000.

Todos os valores ou bens eventualmente arrecadados serão destinados ao FEDDD e servirão para atender às políticas públicas de defesa da pessoa com deficiência.

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