EDUCAÇÃO
MPAC pede e Justiça determina retomada de merenda e horário normal das aulas em escola de Sena Madureira
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, obteve na Justiça uma decisão garantindo a retomada do fornecimento de merenda escolar e o horário normal das aulas na Escola Estadual de Ensino Médio Dom Júlio Matiolli, localizada em Sena Madureira.
A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Daisson Gomes Teles, foi motivada por denúncias de que a escola estava deixando de fornecer a merenda escolar devido ao fechamento da cantina, que estava passando por reformas estruturais. O MPAC instaurou um procedimento administrativo para verificar a veracidade da informação e avaliar os possíveis prejuízos causados aos estudantes.
Durante as diligências e fiscalizações realizadas, alguns pais de alunos confirmaram que a escola não estava oferecendo alimentação aos estudantes. Em resposta a essa situação, a direção da escola optou por reduzir o horário de funcionamento, uma vez que não havia merenda escolar disponível, o que prejudicava o desempenho dos alunos.
Após constatar a paralisação da reforma da cantina, que comprometia o preparo e o fornecimento da merenda escolar aos estudantes, o MPAC decidiu propor a ação civil pública. A redução do horário das aulas também foi abordada na ação, uma vez que pode acarretar prejuízos ao desenvolvimento e ao aprendizado dos alunos, devido à redução do conteúdo programático.
A decisão judicial deferiu, de forma fundamentada, o pedido de antecipação de tutela feito pelo MPAC, determinando que o Estado do Acre e a Secretaria de Estado da Educação retomem, em um prazo de três dias, o horário normal das aulas nos três turnos, sem prejudicar o desenvolvimento educacional dos alunos.
Além disso, foi determinado que o fornecimento de merenda escolar seja regularizado dentro do mesmo prazo, garantindo a alimentação adequada a todos os alunos matriculados na Escola Estadual Dom Júlio Mattioli, nos três turnos. A decisão também estabelece que o cardápio nutricional aprovado pelo Conselho de Alimentação Escolar seja integralmente cumprido.
Caso não seja possível, o Estado do Acre e a Secretaria de Estado da Educação deverão fornecer um cartão-alimentação ou mecanismo similar aos alunos matriculados, a fim de que possam adquirir os alimentos necessários. O descumprimento dessas determinações está sujeito a multa diária de R$ 10 mil até o montante de R$ 300 mil, em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 7.347/85.