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MPF ajuíza ação para Censo 2022 incluir campos sobre pessoas LGBTQIA+

Questionários do Censo não incluem campos para informações sobre orientação sexual e identidade de gênero

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal no Acre, para obrigar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a incluir campos para identificação de “identidade de gênero” e “orientação sexual” nos questionários básico e amostral do Censo 2022, bem como nos próximos censos demográficos.

A ação foi ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, após representação do Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do Ministério Público do Estado do Acre. Segundo a ação, o Brasil é o país onde mais ocorreram relatos de violência contra a população LGBTQIA+ pelo 13º ano consecutivo.

Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal.

Essa limitação na identificação desse estrato social configura um real impedimento para a formulação de políticas públicas focadas nas necessidades da população LGBTQIA+. Na ação, apenas a título de ilustração, é demonstrado que, em um único trabalho de pesquisa realizado pela ONG TODX sobre violências contra esse grupo nos anos de 2018 e 2019 revelou uma realidade assustadora sobre o volume de subnotificações nos casos de LGBTfobia.

ARGUMENTOS DO IBGE

O MPF refuta a alegação feita pelo IBGE de que perguntas sobre gênero e orientação sexual são dados sensíveis, e por isso não poderiam ser realizadas. Quesitos sobre cor e raça também já foram considerados dados sensíveis e também suscitam dúvidas na população, e o IBGE faz as perguntas, com a orientação específica para que a resposta seja dada de acordo com a identificação do respondente, sem questionamentos.

Além disso, a legislação assegura o caráter sigiloso das informações prestadas, de modo que não há que se falar em exposição da privacidade das pessoas. O próprio IBGE demonstra qualificar de maneira muito adequada os recenseadores para realizarem perguntas sobre outros temas sensíveis como sexo dos demais residentes, religião, fertilidade e renda.

Outro argumento apresentado pelo IBGE para não incluir as questões no censo é de que países como Reino Unido, Nova Zelândia e Estados Unidos não incluem estes dados em seus levantamentos censitários. Contudo, para o MPF, este argumento está ultrapassado, porque o Brasil é uma nação soberana que não depende de outros países para suas decisões administrativas e é o país que mais mata LGBTQIA+ no mundo. Além disso, em 2021 a Inglaterra e o Reino Unido realizaram seu censo demográfico e incluíram duas questões detalhadas sobre sexualidade e identidade de gênero, medida que também foi acompanhada pelo Canadá (2021) e será incluída pela Escócia (2022) e pela Nova Zelândia (2023).

PEDIDOS DA AÇÃO

O MPF pede a concessão de tutela de urgência para determinar que o IBGE desenvolva e utilize metodologia para incluir os campos ‘orientação sexual’ e ‘identidade de gênero’ nos questionários básico e amostral do Censo 2022, no prazo de 60 dias.

No julgamento do mérito, a ação pede a confirmação da medida liminar para o Censo 2022 e a condenação do IBGE a incluir, em todos os censos demográficos, os campos sobre ‘orientação sexual’ e ‘identidade de gênero’ nos questionários básico e amostral.

O processo foi distribuído e pode ser consultado com o número 1002268-94.2022.4.01.3000 junto à 2ª Vara Federal em Rio Branco.

Íntegra da Inicial

[Assessoria de Comunicação MPF/AC]

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