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POLÍCIA

MPF apura prejuízos à população LGBTQIA+ em decreto que prorrogou prazo para emissão de novas carteiras de identidade

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou novo inquérito civil para apurar prejuízos à população LGBTQIA+ na expedição da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), com a inclusão de campos que discriminam a identidade de pessoas transexuais, notadamente a inclusão do nome civil antes do nome social, em posição de destaque, e a inclusão do sexo biológico. A medida foi tomada após a edição do Decreto Presidencial 11797/2023, nessa terça-feira (28).

Além de prorrogar o prazo para que Estados e o Distrito Federal emitam o novo documento, a norma mantém os campos “nome civil”, “nome social” e “sexo” nos mesmos moldes do que já foi anteriormente rechaçado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), além de diversas entidades de proteção e defesa dos direitos da população LGBTQIA+. 

Responsável pela investigação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, lembra que a própria Antra noticiou, em maio, que o Governo Federal havia se comprometido a adotar um novo modelo da CIN, com a unificação do campo “nome”, sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil, e a exclusão do campo “sexo”. A medida, no entanto, não foi consumada, conforme o decreto recém-editado.

Para instruir a apuração, o MPF enviou ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para que preste informações atualizadas sobre o assunto, no prazo de dez dias. 

Discriminação – Lucas Dias destaca nota técnica emitida pelo “Grupo de Trabalho População LGBTQIA+”, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em novembro de 2022. A análise apontou que o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional – com a inclusão do nome civil antes do nome social, em posição de destaque, assim como a indicação do sexo biológico – gera situações vexatórias e constrangimento às pessoas transexuais, sobretudo àquelas que não querem ou têm dificuldades em realizar as mudanças relativas ao nome ou gênero de registro.

Ainda segundo o procurador, o novo modelo de carteira identidade estimula a discriminação e inquirição que expõem essa parcela da população às diversas violências, humilhações e tratamentos degradantes, além de violar o direito à autodeterminação identitária dessas pessoas. 

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
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