GERAL
MPF defende legalidade de bônus de inclusão regional para curso de medicina da Universidade Federal do Acre
Benefício é considerado como de interesse público tendo em vista a necessidade de permanência dos futuros profissionais na região
A aplicação do bônus de inclusão regional para o ingresso no curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) é constitucional. O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) foi em procedimento aberto após cidadão questionar o uso da bonificação regional nos processos seletivos da Ufac, especialmente no curso de medicina. Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o benefício se justifica pela necessidade de permanência dos futuros profissionais na região.
O bônus regional da Ufac, aprovado em 2018 pelo Conselho Universitário e implementado a partir de 2019, concede 15% de acréscimo na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos que concluíram o ensino médio no Acre. De acordo com Lucas Dias, o bônus regional é uma política afirmativa prevista na Lei 12.711/2012 e no Decreto 7.824/2012.
Além disso, ele lembra que a criação do curso de medicina em universidade pública no Acre buscava a formação de profissionais para atuação na região. Desse modo, Dias afirma que o uso do “argumento de inclusão regional” é um fator importante para melhorar a condição de permanência na universidade e a fixação dos profissionais na região de formação.
O procurador da República cita que Ufac já comprovou empiricamente a alta evasão dos alunos de outros estados e a baixa fixação de médicos após a formação pela universidade. “A universidade se mostra como uma instituição de passagem para estudantes dos demais estados, apenas para assegurar a vaga, por sua nota de corte ser mais baixa, e, após a garantia da vaga, busca exercer a profissão em seus estados de origem”, explica.
Reserva de vagas – Por outro lado, o MPF esclarece que, embora algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham declarado a inconstitucionalidade de reservas de vagas em outros estados, a tese que prevalece é a da constitucionalidade de ações afirmativas regionais, como é o caso da Ufac. Além disso, não há reserva de vagas, mas apenas incremento da nota. “Dessa forma, os candidatos de outras unidades da federação não são tolhidos do direito de disputar as vagas com os alunos acreanos, já que as vagas permanecem na ampla concorrência”. conclui.
Assessoria de Comunicação MPF/AC