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Ministério Público Federal ajuda Câmara de Rio Branco em debate sobre presença de crianças em parada gay
Ao tomar conhecimento da propositura de Projeto de Lei que proíbe, no município de Rio Branco (AC) a presença de crianças em eventos de manifestação de pessoas LGBTQIA+, como a Parada Gay, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores com uma vasta exposição de motivos pelos quais o Projeto não pode ser aprovado.
Segundo o procurador, o PL pode, em tese, violar preceitos fundamentais de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, além de exorbitar a competência municipal em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Ao longo do documento, são demonstradas todas as possíveis afrontas do PL à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Princípios de Yogyakarta, que se traduzem em declaração autorizadora dos direitos humanos da pessoa humana de “diversas orientações sexuais e identidades de gênero”.
Especialmente no que toca ao ECA, segundo o MPF, o texto do estatuto garante à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15), além de garantir-lhes, também, direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação (art. 16), e acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, inclusive as crianças menores de dez anos poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável (art. 75).
Para Lucas Dias, o conteúdo do projeto de lei municipal não só pode afetar diretamente o interesse das crianças, como deve gerar o empobrecimento dos debates sociais, através de possível censura prévia, e contribui para o obscurantismo, o autoritarismo e a intolerância, caminhando na contramão do ordenamento jurídico nacional e internacional, que proíbem qualquer forma de discriminação, e contribuindo para a manutenção da estigmatização e exclusão das pessoas trans.
Assessoria de Comunicação MPF/AC
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