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MPF recomenda ajustes no edital do Exame Nacional de Residência para viabilizar participação de candidatos indígenas

Publicado

em

Indígenas
14 de Julho de 2025 às 9h45

MPF recomenda ajustes no edital do Exame Nacional de Residência para viabilizar participação de candidatos indígenas

Foi pedida a suspensão do exame até que as regras para habilitação de candidatos indígenas sejam retificadas, com posterior reabertura

Foto mostra o torso de uma mulher negra com jaleco branco, de braços cruzados e um estetoscópio no pescoço

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão imediata do processo seletivo do Exame Nacional de Residência (Enare), promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A Recomendação nº 15/2025, expedida pelo MPF no Acre, visa solucionar irregularidades identificadas no Edital n.º 5/2025, referentes aos requisitos de habilitação de candidatos indígenas às vagas reservadas. Em caso de acatamento da recomendação, foi solicitada a posterior reabertura do seletivo, com prazo razoável para a inscrição dos candidatos indígenas.

A atuação do MPF teve início com a instauração de um inquérito civil, após uma representação encaminhada ao órgão apontar que as exigências do edital, na prática, excluíam candidatos indígenas.

Irregularidades apontadas – O MPF identificou problemas nas exigências de documentos para habilitação de candidatos indígenas, que condicionavam a comprovação da identidade a fatores como registro civil com identificação étnica, registro nacional de nascimento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), comprovante de residência em áreas indígenas ou certidão de nascimento que expressasse o local de nascimento.

Para o MPF, a condição indígena de determinada pessoa depende exclusivamente do reconhecimento, por parte do indivíduo, de que pertence a determinada comunidade indígena e do reconhecimento, por parte dessa comunidade, de que o indivíduo a ela pertence. Em razão disso, não cabe a agentes externos à comunidade, incluindo o Poder Público (Funai, Poder Judiciário, Ministério Público etc.), definir quem é e quem não é indígena, pouco importando também o local de nascimento e de residência do indivíduo.

Outro ponto crítico levantado pelo MPF foi o prazo exíguo para apresentação de documentos e solicitação de isenção de taxa. O edital previa apenas 48 horas (25 a 26 de junho) para os candidatos solicitarem a isenção e enviarem a documentação. Esse prazo foi considerado desproporcional e violador da igualdade material, desconsiderando as dificuldades inerentes à população indígena, como a prevalência da oralidade, a dificuldade no manuseio de documentação eletrônica e a falta de acesso à internet em muitas comunidades.

Recomendações – Diante das irregularidades, o MPF recomendou à Ebserh e à FGV que:

  • suspenda imediatamente o andamento do processo seletivo;
  • no prazo de até 30 dias corridos, retifique o edital, eliminando a obrigatoriedade de apresentação de documentos como registro civil com identificação étnica, registro nacional de nascimento expedido pela Funai, comprovante de residência em áreas/territórios indígenas e certidão de nascimento ou RG que expresse o local de nascimento do candidato; além disso, que exclua a obrigatoriedade de que a declaração de pertencimento étnico contenha informação sobre a residência do candidato em território indígena; e
  • reabra o prazo para apresentação de documentação para inscrição e isenção de taxa, fixando um novo prazo razoável, não inferior a sete dias.

As entidades têm um prazo de cinco dias corridos para informar ao MPF se acatam a recomendação e, em caso positivo, apresentar um cronograma para o seu cumprimento. A ausência de resposta ou uma resposta negativa poderá implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis por parte do MPF.

Recomendação nº 15/2025

Inquérito Civil nº 1.10.000.000801/2025-30

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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