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MPF reitera pedido de urgência para combater pistas de pouso clandestinas usadas pelo garimpo ilegal na Amazônia

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O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a Justiça determine, em caráter de urgência, a criação de um Plano de Ação e Fiscalização voltado ao controle de pistas de pouso clandestinas usadas em garimpos ilegais na Amazônia. O MPF destaca que foram identificadas mais de mil pistas de pouso clandestinas na região. Além disso, aponta que a atuação de fiscalização e repressão ao uso de aeronaves pelo garimpo ilegal concentra-se quase exclusivamente em Roraima, enquanto Amazonas, Acre e Rondônia permanecem desprotegidos.

O pedido de urgência já havia sido apresentado em setembro de 2025, quando o MPF ajuizou ação civil pública com o objetivo de identificar, interditar e inutilizar aeródromos e pistas de pouso clandestinas usadas pelo garimpo ilegal na Amazônia Ocidental. A ação tem como réus a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a União, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) e o estado de Rondônia.

Nesse contexto, na manifestação apresentada nessa quarta-feira (18) à 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, o MPF analisou as defesas apresentadas pelos réus após audiência realizada em 3 de março de 2026. De acordo com o documento, nenhum órgão público conseguiu contestar os fatos do inquérito civil, além de os próprios dados confirmarem a piora do cenário.

Dados do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) já haviam identificado 844 aeródromos irregulares na Amazônia Ocidental, com crescimento de 12,68% em apenas um ano. Durante a audiência, a Anac revelou ter mapeado mais de 1.200 pistas clandestinas em toda a Amazônia, dado que até então não constava nos autos.

Omissão seletiva – O MPF destacou que, embora os órgãos públicos reconheçam a gravidade da situação, as medidas adotadas concentram-se predominantemente no estado de Roraima, especialmente na região da Terra Indígena Yanomami, deixando os estados do Amazonas, Acre e Rondônia com baixa cobertura de fiscalização.

A Aeronáutica informou que, entre 2022 e 2024, realizou 156 Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (Mpea), todas em Roraima, sem indicação de ações equivalentes nos demais estados.

No mesmo período, a Anac instaurou 94 processos sancionatórios nos quatro estados da Amazônia Ocidental no período de 2022 a 2024: 74 em Roraima, 11 no Amazonas, 5 em Rondônia e apenas 4 no Acre. Demonstrando que 78,7% da atuação sancionatória da agência reguladora concentrou-se em um único estado.

O Ibama, por sua vez, reconheceu que suas operações voltadas ao combate a aeródromos clandestinos se restringiram ao entorno das Terras Indígenas Yanomami e Munduruku, situadas em Roraima e no Pará. O órgão ainda chegou a afirmar que o garimpo no Amazonas e em Rondônia “usa muito pouco o modal aéreo”, afirmação contraditada pelos dados do Censipam e pelos inúmeros inquéritos policiais e ações penais em trâmite na região.

Atuação limitada – A manifestação do MPF também evidencia a atuação limitada das autoridades ambientais estaduais no enfrentamento do problema. A Femarh não lavrou autos de infração relacionados à construção ou operação de aeródromos clandestinos entre 2022 e 2024, apesar de Roraima ser o estado com maior incidência de operações federais.

Já o Ipaam abriu apenas dois procedimentos sancionatórios no período, ambos contra a mesma pessoa. Em Rondônia, foi registrado apenas um auto de infração, enquanto o Batalhão de Polícia Ambiental informou não possuir nenhuma ocorrência ou relatório de fiscalização para a área e o período investigados.

Transferência de responsabilidades – O MPF apontou, ainda, a existência de fragmentação e sobreposição de competências entre os órgãos envolvidos, com troca de responsabilidades entre si.

A Anac sustenta não possuir atribuição para a inutilização de pistas. Enquanto o Ibama e o ICMBio alegam ausência de meios operacionais, como equipamentos e insumos necessários, atribuindo responsabilidade às Forças Armadas. Os órgãos estaduais condicionam sua atuação ao apoio federal, enquanto a Aeronáutica mantém atuação concentrada em Roraima.

O MPF também apontou contradição na atuação do Ibama, que, em processo judicial anterior (nº 1000167-73.2022.4.01.4200), defendeu a inutilização de pistas como medida necessária ao enfrentamento do garimpo ilegal, enquanto nesta ação sustenta que a medida é inviável.

O MPF reitera sua disposição para a construção de solução consensual, desde que os réus apresentem proposta concreta, com definição de obrigações, metas mensuráveis e cronograma compatível com a urgência da situação.

Ação Civil Pública nº 1041349-27.2025.4.01.3200
Consulta processual

 

 

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