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Na mudança de promotores promovida pelo conselho do MP, Thales Tranin deixa a Criminal para assumir Direitos Humanos

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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) aprovou, durante a 2ª Sessão Plenária Extraordinária, a remoção de promotores de Justiça pelos critérios de merecimento e antiguidade.
Os promotores aprovados nos concursos de remoção assumirão vagas deixadas em Promotorias de Entrância Final em decorrência dos processos de movimentação na carreira de membros, sendo uma delas em Rio Branco e as demais no interior do estado.
A sessão foi conduzida pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Conselho, Danilo Lovisaro do Nascimento, com a participação dos conselheiros, corregedor-geral Álvaro Luiz Pereira, procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza, procurador de Justiça Francisco Maia Guedes e procurador de Justiça Carlos Roberto Maia.
“Parabenizo e desejo sucesso aos promotores de Justiça removidos. Sou grato pela dedicação e trabalho de cada um, tão valiosos para nossa instituição. É uma grande alegria estar no Conselho neste momento e realizar essas remoções. Agradeço aos membros do Conselho Superior pela dedicação e suas contribuições; com o apoio de todos, estamos conseguindo atender a esse anseio da classe, que é a movimentação na carreira”, afirmou Danilo Lovisaro.
*Confira abaixo os resultados das remoções definidas pelo Conselho Superior:
Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, pelo critério de antiguidade: promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa.
Promotoria de Justiça Criminal de Senador Guiomard, pelo critério de merecimento: promotor de Justa Fernando Henrique Terra.
Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, pelo critério de antiguidade: promotor de Justiça Carlos Augusto Pescador.
Promotoria de Justiça Cumulativa de Epitaciolândia, pelo critério de merecimento: promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
Promotoria de Justiça Criminal Brasileia, pelo critério de antiguidade: promotora de Justiça Luana Diniz Maciel.
Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, pelo critério de merecimento: promotor de Justiça Júlio César de Medeiros.
3ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, pelo critério de antiguidade: prejudicado.
Promotoria de Justiça Cível de Feijó, pelo critério de merecimento: prejudicado.

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