GERAL
No Acre, lei exclui o uso do termo “Prontuário Médico” nas unidades públicas e privadas
Por Wanglézio Braga
O Estado do Acre não usará mais em suas unidades de saúde o termo “Prontuário Médico”. A mudança ocorre mediante a Lei N° 4320/2024 assinada pelo governador do Acre, Gladson Cameli (PP), publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O novo termo que os profissionais da saúde vão usar é “Prontuário de Saúde do Paciente” e deve ser usado em todas as instituições públicas e privadas do estado, que tratam da guarda, acesso e uso das informações de saúde dos pacientes.
“O termo “Prontuário de Saúde do Paciente”, refere-se à documentação completa e atualizada que deve conter informações sobre a saúde, dados clínicos, diagnósticos, tratamentos, exames, histórico médico e quaisquer outros registros relacionados ao acompanhamento do paciente”, explica um dos artigos da lei que acrescenta: “O vocábulo “Prontuário de Saúde do Paciente”, deve promover abordagem abrangente e inclusiva, reconhecendo que a saúde é uma construção multidimensional entre paciente e demais profissionais”.
A lei assegura “ao paciente o direito de ter acesso ao seu prontuário de saúde, bem como solicitar sua correção, atualização e sigilo das informações”.