Por Wanglézio Braga
Uma nova regulamentação publicada pelo Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União (DOU) torna obrigatório o registro biométrico para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. A medida impacta diretamente os pescadores do Acre e de todo o Brasil, que agora precisarão atender a essa exigência para ter acesso ao benefício.
A validação do registro biométrico será feita automaticamente por meio de batimento nas bases governamentais. Caso o titular do benefício não tenha biometria cadastrada, terá um prazo de 120 dias para realizar o registro necessário.
Além disso, o requerente pode cumprir a exigência apresentando uma declaração ou comprovante que ateste a realização do cadastro biométrico. No entanto, se o prazo expirar e a biometria não for localizada, o pedido será automaticamente encerrado por desistência do interessado.
A formalização do pedido e o processamento dos requerimentos no Portal MTE Mais Emprego – SD só ocorrerão após a confirmação do registro biométrico.
Com o prazo já em vigor, pescadores artesanais precisam agir rapidamente para garantir que a exigência seja cumprida, evitando a perda do benefício essencial para sua subsistência durante o período de defeso.