A Prefeitura de Feijó publicou a Lei nº 1100, de 13 de dezembro de 2023, que proíbe a circulação de veículos pesados na zona urbana do município, em uma tentativa de preservar as já precárias condições das ruas, especialmente durante o período chuvoso. A medida segue em 2025, conforme compartilhou o perfil da prefeitura nas redes sociais.
Em nota, aqueles que descumprirem as determinações estarão sujeitos a penalidades. A legislação veta o trânsito de caminhões truck com 3 eixos, carretas bitrem com 7 eixos e ônibus de linha intermunicipal para embarque e desembarque de passageiros e cargas na área urbana. No entanto, veículos menores, como vans e micro-ônibus, estão liberados, garantindo o transporte alternativo para a população.
Segundo a prefeitura, a decisão foi necessária devido ao agravamento das condições de trafegabilidade durante o inverno amazônico. As chuvas intensas inviabilizam manutenções paliativas, tornando impossível a circulação segura de veículos de grande porte.
Há, entretanto, algumas exceções à regra. Entregas de materiais de construção, como areia, barro, brita e tijolos, continuam permitidas, desde que realizadas em caminhões toco e com a carga completamente coberta por lona. Essa flexibilização visa atender demandas essenciais da população, sem comprometer ainda mais as vias. A nova lei tem gerado discussões na cidade, especialmente entre os setores de transporte e construção civil, que agora precisam se adaptar às exigências