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Nova lei assinada por Gladson regula coleta de cipó e folhas para produção do chá da ayahuasca no Acre
O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.645, que altera a Política Ambiental do Acre e estabelece regras específicas para a extração, coleta e transporte do cipó Banisteriopsis caapi e das folhas da Psychotria viridis, utilizadas na preparação da ayahuasca. A legislação, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 15, reconhece a importância cultural e espiritual da bebida em práticas religiosas, garantindo o direito de uso ritual às entidades e criando mecanismos de controle ambiental.
O texto prevê um regime especial e simplificado de licenciamento, conforme o volume coletado e a situação jurídica das instituições. Para grupos informais, sem personalidade jurídica, é permitida a coleta de até 150 quilos de cipó e 60 quilos de folhas a cada 120 dias, bastando a comunicação por e-mail ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC). Já as entidades registradas no órgão poderão extrair até 500 quilos de cipó e 150 quilos de folhas, sob risco de apreensão em caso de excesso. O nível mais elevado, exclusivo para instituições religiosas cadastradas junto ao IMAC, autoriza a coleta de até 1.000 quilos de cipó e 300 quilos de folhas por semestre.
As entidades interessadas deverão apresentar documentos como ato constitutivo, relatório de atividades, sede física no Acre e declaração de não comercialização da bebida sacramental. Plantios particulares previamente informados ao IMAC ficam dispensados de novo licenciamento, exigindo apenas comunicação eletrônica em caso de transporte.
De acordo com a lei, o objetivo é conciliar a preservação das espécies nativas com a liberdade de crença prevista na Constituição. O IMAC terá 60 dias para regulamentar os procedimentos, inclusive com a criação de um sistema eletrônico de comunicação e autorização. A norma prevê ainda revisão anual, em diálogo com representantes religiosos e a Câmara Temática de Cultura Ayahuasqueira.
A lei é de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães e entrou em vigor imediatamente com a publicação no Diário Oficial.