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Nova lei muda os domingos e feriados a partir de 1º de julho

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Em 2025, o cenário das relações de trabalho no Brasil passa por mudanças importantes, especialmente para quem atua no comércio e nos serviços. A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, introduz novas regras para o funcionamento das empresas em feriados e domingos, exigindo uma postura mais ativa na negociação entre empregadores e sindicatos. O foco principal dessas alterações é garantir que o trabalho realizado em dias tradicionalmente reservados ao descanso seja autorizado apenas mediante acordo coletivo, assegurando compensações adequadas aos profissionais envolvidos.

Essas novas exigências surgem em um contexto de busca por maior equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e a valorização do tempo de descanso dos trabalhadores. A partir de julho de 2025, o trabalho em feriados e domingos só poderá ocorrer após tratativas formais com os sindicatos, que passam a ter papel central na definição das condições para essas jornadas especiais. Essa medida pretende fortalecer a proteção dos direitos trabalhistas e promover relações mais transparentes entre as partes.

Como funcionam as novas regras para trabalho em feriados e domingos?

Segundo a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão escalar funcionários para trabalhar em feriados e domingos após firmar um acordo coletivo com o sindicato da categoria. Esse acordo deve detalhar pontos como remuneração diferenciada, concessão de folgas compensatórias, horários de trabalho e eventuais benefícios adicionais. A negociação coletiva torna-se, assim, uma etapa obrigatória para autorizar o funcionamento em datas especiais.

O objetivo é garantir que o trabalhador receba compensações justas, seja por meio de pagamento adicional, seja pela oferta de dias de descanso em outro momento. O acordo coletivo deve ser registrado e estar disponível para consulta, assegurando transparência e segurança jurídica para ambas as partes.
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