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Novas regras de licenciamento ambiental entram em vigor em Rio Branco a partir de 1º de dezembro

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A partir do dia 1º de dezembro, começam a valer as novas regras para o licenciamento ambiental em Rio Branco. O Decreto Municipal, publicado pela Prefeitura, estabelece o enquadramento das atividades e empreendimentos que passam a ser obrigados a se adequar às novas normativas. O objetivo é garantir que construções e usos com potencial de impacto ambiental sigam critérios técnicos atualizados, prevenindo danos ao meio ambiente e evitando prejuízos futuros aos próprios empreendedores.

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“O licenciamento é um processo administrativo, que começa com uma licença prévia e também com uma certidão de viabilidade ambiental”, explicou Cledson. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Nós temos um decreto para análise desses processos em 30 dias ou até em 60 dias. Esses são os benefícios. E as atividades construídas de forma irregular, obviamente. O licenciamento é um processo administrativo. Então ele começa com uma licença prévia e também com uma certidão de viabilidade ambiental. Assim, nós avaliamos se o empreendimento ou atividade está no local de viabilidade ambiental. Caso não esteja, o processo é indeferido porque impede seu desenvolvimento correto”, ressalta Cledson Reis, chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explicou que o controle e o licenciamento ambiental eram, até então, responsabilidades do Governo do Estado. Com o novo decreto, essa atribuição passa oficialmente para a Prefeitura de Rio Branco, que, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será responsável pelo monitoramento das atividades e pela emissão das licenças ambientais legais.

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“Foi uma vitória dessa gestão conseguir trazer o licenciamento ambiental para o município de Rio Branco”, destacou Flaviane (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Foi uma vitória dessa gestão conseguir trazer o licenciamento ambiental para o município de Rio Branco. A Portaria nº 13/2025 define quais são as atividades econômicas de impacto local. São 839 atividades, das quais quase 300 são dispensadas do licenciamento ambiental. O licenciamento é uma medida preventiva, pois nos permite avaliar o local onde o empreendimento será instalado, identificar risco de alagação ou possíveis danos futuros conforme o projeto proposto. Tudo isso é avaliado nessa fase do licenciamento”, destacou a secretária.

A normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro deste ano e revoga a Portaria nº 7, de 24 de maio de 2024, atualizando e modernizando o procedimento de licenciamento ambiental no município.

DIRCOM

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