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POLÍCIA

Operações da PF são deflagradas contra a compra de votos na manhã desta quarta

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Na data de 28 de setembro, a Polícia Federal realizou 02 operações policiais, visando coibir crimes eleitorais no Estado do Acre, ambas em conjunto com o Ministério Público Eleitoral.

OPERAÇÃO COMITÊ VIOLETA

Na Operação COMITÊ VIOLETA, o objetivo é reprimir a prática ilegal de compra de votos, bem como o abuso do poder econômico e político durante as eleições. Na ação policial mencionada, a Polícia Federal cumpriu três mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Rio Branco em desfavor de pré-candidato e partidários.

Durante as investigações que tiveram início em setembro de 2022, foi possível identificar que pré-candidato às eleições, na cidade de Rio Branco, estabeleceu estreito laço com indivíduos pertencentes a facção criminosa atuante no Estado do Acre, com a finalidade de criar uma rede de proteção, a qual fora utilizada da maneira mais variada, principalmente com a possível compra de votos.

Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, com pena prevista de até quatro anos de reclusão, e falsidade ideológica, art. 350, com até cinco anos de prisão, os dois delitos do Código Eleitoral,

A investigação conduzida pela Polícia Federal no Acre foi chamada de “COMITÊ VIOLETA” por fazer alusão a principal cor utilizada pela pré-candidata durante as campanhas eleitorais.

OPERAÇÃO ALGIBEIRA

Na outra ação policial, denominada Operação ALGIBEIRA, a finalidade é a de coibir a prática de abuso do poder econômico e político durante o período eleitoral, por meio da utilização indevida de dinheiro durante as eleições.

A Polícia Federal cumpriu três mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Rio Branco em desfavor de correligionários.

Durante as investigações que tiveram início em setembro de 2022, identificou-se a presença de operadores de dinheiro, que, no período pré-eleitoral guardavam quantias em espécie em determinado “bunker”, com a finalidade de, posteriormente, dar suporte a eventuais candidatos e campanhas políticas.

Foi possível constatar no decorrer das investigações que indivíduos armazenavam altas quantias em seus bolsos e deixavam o local, inúmeras vezes ao dia, com volumes em suas roupas, em razão das grandes quantias em espécie que portavam.

Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, e falsidade ideológica, art. 350, ambos do Código Eleitoral, assim como Lavagem de Dinheiro, art. 1º da Lei 9.613/98, que somados poderão resultar em até 20 anos de prisão.

O codinome empregado na Operação Policial, faz referência ao método mais utilizado pelos investigados na tentativa de retirar de forma discreta os recursos em espécie armazenados no imóvel alvo de buscas.

[Comunicação Social PF/Ac]

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