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Parte do Sábado e do domingo de “Lei Seca” em Feijó, decreta Juiz Eleitoral
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
A cidade de Feijó também vai ter que suspender a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Uma portaria publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), de ontem (26) com a assinatura do Juiz Eleitoral Marcos Maciel de Souza, titular da 7ª Zona Eleitoral, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público no Município nos dias 1º e 2 de outubro de 2022.
Entre as justificativas, o magistrado citou “que no dia das eleições, diversas pessoas, sob o efeito de substâncias alcoólicas, têm permanecido nas proximidades dos locais de votação onde estão instaladas as seções eleitorais, tumultuando o ambiente e os trabalhos desenvolvidos pelos agentes serviços da Justiça Eleitoral”.
De acordo com a Portaria N/ 99/2022 a proibição acontece a partir das 22hs do sábado (1) até às 19h do domingo (2). “Os infratores serão punidos na forma da lei”, acrescenta o documento.