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GERAL

Pessoas em regime aberto ou livramento condicional não devem ser automaticamente impedidas de visitar unidade prisional em Sena Madureira

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Com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Vara Criminal de Sena Madureira determinou que a Unidade Penitenciária Evaristo de Morais (UPEM) adeque seus procedimentos para garantir ou restringir o direito de visita a internos por pessoas em regime aberto ou livramento condicional. Restrições automáticas estão proibidas. No entanto, a administração penitenciária pode solicitar a restrição da visita em casos específicos.

 

A medida foi formalizada pelo juiz corregedor da unidade, Eder Viegas, por meio de ofício (OF. Nº 1659/SMCRI00) encaminhado à direção do presídio. No documento, o magistrado destacou o julgamento da 3ª Seção do STJ, ocorrido em 12 de fevereiro de 2025, no qual foi firmada a tese do Tema 1274, reforçando que o direito de visita é um elemento essencial para a ressocialização dos apenados, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

 

Entre as providências determinadas, a unidade prisional deverá revogar qualquer norma interna que restrinja automaticamente a visitação por pessoas em regime aberto ou livramento condicional. Além disso, os procedimentos de cadastro de visitantes deverão ser ajustados para evitar restrições automáticas, garantindo que eventuais limitações só ocorram mediante decisão judicial fundamentada.

 

A decisão também estabelece que a equipe de segurança da UPEM deve ser amplamente informada sobre as novas diretrizes no prazo de 30 dias. Para reforçar a transparência, um informativo será afixado na entrada do presídio, orientando visitantes sobre as regras e os critérios para acesso.

 

A direção da unidade terá um prazo de 45 dias para apresentar à Vara Criminal um relatório detalhado sobre as medidas adotadas para cumprir a determinação.

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