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POLÍCIA

Por falta de provas, acusados por morte em presídio não vão a júri popular

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A justiça do Acre impronunciou os presidiários Gilcenberg da Silva Braga, Edilson de Lima Cordeiro e Wellington de Souza Lima, denunciados pela morte do detento Eduardo Lopes Alves e ainda por tentar matar outro reeducando. Com a decisão, os três não vão a júri popular para responder pelo homicídio e tentativa, ocorridos no interior do presídio Francisco de Oliveira Conde.


O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar Alesson Braz concluiu que não existe prova efetiva que os acusados foram autores do crime. Consta ainda, na decisão, que a vítima da tentativa de assassinato, não reconheceu os três réus como autores do crime.


Eduardo Lopes, conhecido como Zezinho, foi assassinado em, 10 de março deste ano. O crime aconteceu após detentos invadirem a cela 7, do Pavilhão J, do presídio Francisco de Oliveira Conde. A vítima foi morta com vários golpes de estoque, uma arma de fabricação caseira.

Eduardo Lopes Alves, vítima

Na mesma ação, os envolvidos no homicídio tentaram contra a vida do detento Carlos André Reis de Souza, mas foram impedidos por outros presos. Como não houve a identificação dos autores do crime o processo deve ser arquivado. Mas a família pode ingressar com uma ação na área cível.

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