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Portaria disciplina novas regras para acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas em Rio Branco

Os estabelecimentos comerciais ou culturais passam a ser classificados em três níveis e de acordo com esta classificação, terão idade mínima para cada nível

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Com o arrefecimento da pandemia e o avanço da vacinação, os eventos culturais voltam ser realizados e com eles a preocupação sobre a presença de menores e adolescentes em festas, bares e afins. Nos próximos dias 30 de julho a 7 de agosto, acontece a tradicional Feira Agropecuária Expoacre 2022, com isso, é preciso ficar atento a essas normas.

O juiz de Direito, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, José Wagner Alcântara, tornou pública a Portaria nº 6/2022, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates, bailes ou locais de diversão, desde que localizados ou ocorridos na capital acreana.

A Portaria define que os estabelecimentos comerciais ou culturais passam a ser classificados em três níveis e de acordo com esta classificação, os estabelecimentos terão idade mínima para a entrada e permanência de menores de idade, da seguinte forma:

Estabelecimentos de Nível I – Boates, casas de show, eventos realizados no Estacionamento da Arena da Floresta, Parque de Exposições, e afins. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes com 16 e 17 anos completos, desde que acompanhados dos genitores ou responsáveis.

Estabelecimentos de Nível II – Bares, restaurantes, pubs, gastropubs dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhados dos genitores ou responsáveis, até às 2h, e desacompanhados, até às 0h; e crianças (menores de 12 anos de idade), sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, até ás 0h.

Estabelecimentos de Nível III – Balneários, parques aquáticos, clubes de acesso, inclusive, diurno, dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, crianças e adolescentes, sendo que no caso das crianças (menores de 12 anos de idade), a permanência é autorizada somente até às 18h, e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos completos, até às 20h.

Fica proibido o acesso e permanência de crianças e adolescentes com idade inferior à permitida. As pessoas ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos poderão estabelecer faixas etárias diferentes dos termos da Portaria, desde que respeitados os limites mínimos estabelecidos.

Adolescentes com 16 e 17 anos

Nos Estabelecimentos de Nível I, os adolescentes com 16 e 17 anos poderão ingressar, desde que apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento documento oficial com fotografia e informação de idade, inclusive documentos virtualizados. Além disso, precisam estar acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles, e que apresente documento oficial. E ainda, mediante o preenchimento e assinaturas de Termo de Responsabilidade, devendo haver correspondência de dados com os documentos apresentados.

Termo de Responsabilidade

O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo adolescente e pelos pais ou responsável. O documento deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento anteriormente à entrada ao recinto e/ou evento e preenchido em três vias, as quais ficarão de posse do adolescente, de seu responsável e do responsável pelo evento, cada um com uma via, para eventual apresentação à equipe fiscalizadora.

O descumprimento da Portaria,  o responsável fica sujeito às penalidades com multa de até vinte salários mínimos. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, do último dia 6 de julho, nas páginas 134 a 136.

O Termo de Responsabilidade está disponível, clicando aqui.

[Elisson Nogueira Magalhaes – Comunicação TJAC]

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