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Prefeitura de Feijó amplia margem do consignado para servidores municipais

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A Prefeitura de Feijó publicou nesta segunda-feira, 09, a Lei Municipal nº 1.182/2025, que altera a legislação anterior e amplia a margem de empréstimos consignados para os servidores públicos municipais. A nova norma modifica a Lei nº 917/2021. A sanção foi assinada pelo prefeito do município, Railson Ferreira (Republicanos).

Com a mudança, o percentual máximo autorizado para descontos em folha de pagamento, antes fixado em 30%, passa a ser de até 40%. O acréscimo de 10% segue o que já está previsto na Lei Federal nº 14.131/2021, que trata da ampliação da margem consignável no âmbito nacional.

A medida permite que os servidores municipais contratem operações de crédito com maior flexibilidade, ampliando o acesso a empréstimos com desconto automático na folha salarial. Segundo o texto da lei, a nova regra entra em vigor na data de sua publicação, com revogação de todas as disposições contrárias.

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